Skip to content

Sanções civis por abuso de informação privilegiada

HomePytko83241Sanções civis por abuso de informação privilegiada
15.03.2021

Um antigo banqueiro do Goldman Sachs confessou-se na terça-feira culpado das acusações de abuso de informação privilegiada ('insider trading' em inglês), admitindo que roubou segredos do abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado e uma sanção máxima de, pelo menos, dois anos para a transmissão ilícita de informação privilegiada (artigo 7.º); • prever a responsabilidade das pessoas coletivas e as sanções aplicáveis a estas por infrações de abuso de mercado (artigos 8.º e 9.º); O Iscte-Instituto Universitário de Lisboa é uma Universidade Portuguesa situada no coração da cidade de Lisboa com a missão de desenvolver, com elevados padrões de qualidade, o ensino superior, a investigação científica e a transferência de conhecimento para a sociedade. PROJETO DE RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 – C7-0358/2011 – 2011/0297(COD)) Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários Relatora: Arlene McCarthy O crime de abuso de informação entre a pertença ao direito penal económico e a natureza supra-individual do bem jurídico protegido. 2.2. O crime de abuso de informação protege um bem jurídico complexo e poliédrico que não se esgota na igualdade dos investidores. 3. A definição jurídico-penal de informação privilegiada. 3.1. A

Informação privilegiada ao BTG gerou propinas de 10% ‘sobre lucros’ a Lula e R$ 9,5 mi à campanha de Dilma, diz Palocci delator Ex-ministro dos governos do PT relatou que sobre 'fundo

Comissão Europeia – Comunicado de imprensa. Mão severa contra o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado. Bruxelas, 20 de Outubro de 2011 – Em anos recentes, os mercados financeiros internacionalizaram-se cada vez mais, dando origem a novas plataformas de negociação e tecnologias, o que, lamentavelmente, fez também surgir novas possibilidades de os mesmos European Commission - Press Release details page - Comissão Europeia Comunicado de imprensa Bruxelas, 20 de dezembro de 2013 A Comissão Europeia saudou hoje o acordo político alcançado sobre a proposta de diretiva da Comissão relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de mercado (IP/11/1218). Um antigo banqueiro do Goldman Sachs confessou-se na terça-feira culpado das acusações de abuso de informação privilegiada ('insider trading' em inglês), admitindo que roubou segredos do abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado e uma sanção máxima de, pelo menos, dois anos para a transmissão ilícita de informação privilegiada (artigo 7.º); • prever a responsabilidade das pessoas coletivas e as sanções aplicáveis a estas por infrações de abuso de mercado (artigos 8.º e 9.º); O Iscte-Instituto Universitário de Lisboa é uma Universidade Portuguesa situada no coração da cidade de Lisboa com a missão de desenvolver, com elevados padrões de qualidade, o ensino superior, a investigação científica e a transferência de conhecimento para a sociedade.

Informação privilegiada / Abuso de informação . sua atividade no Grupo NB: a) Constituídos arguidos ou requeridos ou demandados em ação civil, cessar e desistir ou qualquer outra sanção imposta por qualquer autoridade; c) Objeto de  

repressão ao abuso de informação privilegiada num Mercado de Valores global, a inobservância desta proibição legal enseja ilícito civil, que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha acesso à informação privilegiada. contenham a sanção da originária violação.” (2003, p. 25-26). 1.2. Informação Privilegiada ou Relevante: informação ainda não divulgada, de que um agente tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro. 5.7. Informação Sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de

A Diretiva 2014/57/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)

Comissão Europeia – Comunicado de imprensa. Mão severa contra o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado. Bruxelas, 20 de Outubro de 2011 – Em anos recentes, os mercados financeiros internacionalizaram-se cada vez mais, dando origem a novas plataformas de negociação e tecnologias, o que, lamentavelmente, fez também surgir novas possibilidades de os mesmos European Commission - Press Release details page - Comissão Europeia Comunicado de imprensa Bruxelas, 20 de dezembro de 2013 A Comissão Europeia saudou hoje o acordo político alcançado sobre a proposta de diretiva da Comissão relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de mercado (IP/11/1218). Um antigo banqueiro do Goldman Sachs confessou-se na terça-feira culpado das acusações de abuso de informação privilegiada ('insider trading' em inglês), admitindo que roubou segredos do abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado e uma sanção máxima de, pelo menos, dois anos para a transmissão ilícita de informação privilegiada (artigo 7.º); • prever a responsabilidade das pessoas coletivas e as sanções aplicáveis a estas por infrações de abuso de mercado (artigos 8.º e 9.º);

Na sexta-feira, Raj Rajaratnam foi detido, acusado de fraude com activos securitizados e conspiração envolvendo abuso de informação privilegiada que gerou lucros de mais de 20 milhões de

Consulta pública - Proposta de Diretiva relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva relativa às Sanções Penais aplicáveis ao Abuso de Informação Privilegiada e à Manipulação de Mercado, que se encontra em discussão no Grupo de Trabalho Direito Penal (DROIPEN), do Conselho da União Europeia. administrativo. aÇÃo civil pÚblica. improbidade administrativa. uso de informaÇÃo privilegiada em razÃo do cargo. violaÇÃo do art. 535 do cpc nÃo caracterizada. art. 11 da lei 8.429/1992. violaÇÃo dos princÍpios da moralidade e impessoalidade. configuraÇÃo de culpa e dolo genÉrico. elemento subjetivo. desnecessidade de dano Por outro lado, na hipótese de divulgação de informações acerca da intimidade ou da vida privada de determinada pessoa (em violação, em tese, a outro direito fundamental tutelado pela Constituição) pode haver a quebra dessa presunção, que é relativa, portanto, configurando-se uma situação de abuso no exercício da liberdade de imprensa; o fato, contudo, de essa pessoa exercer um European Commission - Press Release details page - – Comunicado de imprensa Comissão Europeia Bruxelas, 20 de Outubro de 2011 – Actualmente, os investidores que efectuam transacções com base em informação privilegiada e manipulam os mercados mediante a disseminação de informações falsas ou enganosas podem evitar sanções se tirarem partido das diferenças existentes entre as e/ou sancionar situações de abuso de informação privilegiada ou abuso de mercado, os dados pessoais são recolhidos, processados e partilhados. Além disso, o mecanismo para encorajar as pessoas a comunicar infrações envolve igualmente o tratamento de dados pessoais, quer da pessoa que denuncia as infrações, quer da pessoa «acusada».