Skip to content

Doutrina do contrato de indenização

HomePytko83241Doutrina do contrato de indenização
01.11.2020

Compreendo que a Rescisão de um contrato somente pode ser decretado pelo poder jurisdicional, após ocorrerem a resilição ou resolução do mesmo. Morte de um dos contratantes. A boa doutrina, explica que advindo a morte de um dos contratantes, o contrato fatalmente é extinto de pleno direito. Todavia, essa regra não é absoluta. O governo Jair Bolsonaro decretou nesta semana que pode ser de até 120 dias o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido. Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial - Fiadores, Pagamento à vista, Com contrato de locação, Com cláusula de convenção de arbitragem, Pagamento por meio de financiamento bancário., Pagamento parcelado., Exclusão do imóvel, Parcela com dação em pagamento, Com fundo de comércio, Honorários de intermediação, Com transferência de fundo de comércio, contratos e mão de obra Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial. A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios

da lei civil teria abandonado, definitivamente, a ideia de indenização e bilatelaridade estrita, para introduzir o conceito de interesse1. Segundo os mesmos autores, o dever de garantia do segurador implica dizer que o objeto do contrato é a própria garantia, não existindo aleatoriedade. O objeto da garantia,

Só no período clássico, que se estendeu, mais ou menos, do primeiro século antes de Cristo até fins do primeiro século depois de Cristo, é que veio a se classificar como contrato real.) (Digestum, Lib. XIII, Tit. VI, 18. "Às coisas comodadas deve prestar-se tanta diligência, quanto qualquer pai de família diligentíssimo prestaria a 02/08/2020 O tema indenização por danos morais é polêmico e enfrenta divergência nas jurisprudências dos Tribunais. A questão da existência do dano a moral ou a existência de mero aborrecimento são analisadas caso a caso, sendo possível que o mesmo caso seja considerado dano moral por um julgador e não seja por outro, a questão é de fato complicada, pois apesar de existirem os requisitos do Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social. Assim inexistente justo motivo para a rescisão do contrato a indenização é medida que se impõe.

Assim, o prêmio é a garantia pecuniária que o segurado paga à seguradora para obter o direito a uma indenização se ocorrer o sinistro oriundo do risco garantido e previsto no contrato, o risco constituirá num acontecimento futuro e incerto, que poderá prejudicar os interesses do segurado, provocando-lhe uma diminuição patrimonial evitável pelo seguro, e a indenização é a importância paga pela …

20 Mar 2020 Doutrina: · Contrato de longa duração. · Imprevisibilidade do evento do pagamento de multa e do pagamento de indenização por perdas e  31 Jul 2017 Nestes contratos, os princípios como pacta sunt servanda e cláusula de não indenizar, conforme tantas vezes já proclamou a jurisprudência,  22 Dez 2016 Mesmo que um contrato contenha cláusula permitindo rescisão pela doutrina como o interesse no cumprimento do contrato, ou seja,  subjetivo) calcada na inexecução do contrato por um dos figurantes 2 (haja vista o inadimplemento ser considerado base 36 RDC Nº 8 NovDez/2000 DOUTRINA contratual com eventual indenização por perdas e danos). O que se fez, 

14 Abr 2020 Aliás, a doutrina estrangeira propugna pela securitização dos contratos, para prover a devida indenização sobre os riscos e deveres 

Este fato gera discussões na doutrina, uma parte alega que devido ao fato deste contrtao ser de adesão, essa relação deve ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, e, sendo assim, não seria permitido cláusula em que o locatário renunciasse ao seu direito de retenção e indenização por benfeitorias, por se tratar de cláusula A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), porém, com verbas rescisórias diferentes. Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936. Esta indenização é devida ao funcionário que for desligado durante o período de garantia provisória no emprego previsto no art.10 § 1º da MP 936/2020. O vácuo da legislação deixou à doutrina e à jurisprudência o dever de estabelecer seu regime jurídico, mas, ainda hoje, as posições são conflitantes. A doutrina  Contrato de prestação de serviço - Lex Doutrina. 602 e 603, já prevê a indenização devida, caso a iniciativa da antecipação seja do tomador: "Art. 602 - O 

Para existência e validade de um contrato são necessários os seguintes elementos: capacidade É pacífica a jurisprudência que a rescisão contratual pode ser verbal, vejamos: “CIVIL. INDENIZACAO, COM BASE EM QUE O LOCATARIO.

A doutrina majoritária define que a indenização devida ao locatário pelo locador e terceiro proponente pela não renovação do contrato de locação se fundamenta na responsabilidade civil objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa, bastando simplesmente a não renovação do contrato … 02/01/2014 Não havendo homologação, qualquer uma das partes fica vulnerável à possibilidade de que a outra leve a questão a juízo, caso em que, não sendo constituída prova da incidência da justa causa, poderá haver condenação ao pagamento das indenizações previstas em lei: indenização de 1/12 do valor auferido pelo representante durante o contrato, paga pelo fornecedor; danos materiais e Segundo o relator, trata-se de norma especial que regula expressamente os direitos do empregado submetido a essa modalidade de contrato e, entre eles, não se inclui a indenização. De acordo com um dos precedentes citados por ele, o trabalho temporário é uma forma atípica de trabalho, prevista em lei especial, e, por esse motivo não é regido pela CLT , como o contrato por prazo determinado. O dever de indenizar nasce do ato ilícito e de algumas excepcionais hipóteses de atos lícitos. É sabido que a responsabilidade pode decorrer da lei ou do contrato. De A doutrina objetiva, ao invés de exigir que a responsabilidade civil seja resultante dos elementos tradicionais O dispositivo guarda identidade com o tratamento ético do NCC, a exemplo do disposto nos arts. 623 e 705, colimando a obrigação de indenizar em face da ruptura do contrato. A lei especial a que se refere o dispositivo é a de n. 4.886, de 9-12-1965, com as alterações introduzidas pela Lei. n. 8.240, de 8.5.1992”